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  • Milhas Express

Documentos necessários para o embarque de menores em voos internacionais


Para o embarque com criança ou adolescentes menores de idade para o exterior nos países do Mercosul (Argentina, Chile, Bolívia, Colômbia, Equador, Paraguai, Uruguai e Peru), a Carteira de Identidade (RG) com foto recente será aceito, já nos demais países é necessário apresentação de um passaporte. No caso de crianças que precisam viajar sem estar acompanhadas por seus pais, devemos nos atentar a alguns cuidados a serem tomados. Neste caso haverá a solicitação de uma autorização de viagem para permitir que o menor viaje para fora do Brasil desacompanhado ou com apenas um dos pais, esta autorização pode ser feita em cartório, em juizado de menores ou pode ser feita também uma autorização judicial.



Uma dica que facilita muito para viajar sem maiores preocupações é incluir no passaporte de seu filho a autorização, no ato da solicitação do documento os pais poderão escolher o tipo de autorização que irá constar no passaporte. São três tipos de autorização que podem ser incluídas, como veremos a baixo:


  • O titular, enquanto menor, está autorizado pelos genitores, pelo prazo deste documento, a viajar desacompanhado ou apenas com um dos pais, indistintamente.: Os menores de idade que possuam essa mensagem em seus passaportes, poderão sair do país desacompanhados, com apenas um dos pais ou acompanhados de outros parentes sem a necessidade de comprovação de parentesco ou apresentação de autorização.

  • O titular, enquanto menor, está autorizado pelos genitores, pelo prazo deste documento, a viajar apenas com um dos pais, indistintamente.: Essa observação autoriza que o menor viaje para fora do país acompanhado de apenas um dos pais sem a necessidade de apresentação de autorização do outro genitor. Para viajar desacompanhado ou com outros parentes, uma autorização será necessária.

  • O titular, enquanto menor, dependerá de autorização, na forma da lei, para viajar desacompanhado ou apenas com um dos pais, indistintamente.: Portadores de passaportes com essa mensagem apenas poderão viajar para fora do país acompanhados de ambos os pais ou munidos de autorização que garanta a sua saída do pais desacompanhado, acompanhado de apenas um dos genitores ou com outros familiares.

Através do portal do CNJ você poderá acessar o Formulário Padrão de Autorização de Viagem Internacional para menores de idade, caso seja necessário o formulário deverá ser preenchido e assinado em duas vias com reconhecimento de firma, pois no ato do embarque uma das vias ficará com a Polícia Federal. Destacamos aqui a importância do prazo de validade indicado no documento, caso não tenha essa informação o documento só valerá por dois anos.


Vale ressaltar também que a autorização por escrito é necessária mesmo na presença dos pais na hora do check-in no dia da viagem. A CNJ disponibiliza uma cartilha com informações valiosas sobre o embarque com menores para o exterior.




Para voos Nacionais

Na hora do embarque menor com até 12 anos incompletos podem embarcar munidos da certidão de nascimento. Já para crianças com 12 anos completos é obrigatório a apresentação da Carteira de Identidade (RG) ou qualquer documento oficial com foto.

No caso dos jovens com até 16 anos incompletos, é possível viajar dentro do Brasil com os pais ou parentes de terceiro grau (irmão, tios, avós). Porém, vale ressaltar que se o menor de idade estiver desacompanhado dos pais é necessário a apresentação de documentação que comprove o parentesco entre o acompanhante responsável e a criança. Portanto além da certidão de nascimento ou Carteira de Identidade é necessário porta o documento de comprovação de parentesco.



Esperamos que este post possa te ajudar a organizar a viagem dos seus filhos sem dor de cabeça. Na hora do embarque, é de suma importância estar preparado e com as documentações em dia. Caso seu filho ainda não tenha passaporte, temos um post em nosso blog de dicas de como emitir o passaporte de bebês, crianças e adolescentes. Venha conferir!

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